Reforma Tributária – o sistema vai mudar. O apetite do Fisco, não

Pedro Garcia Prado de Oliveira é advogado tributarista (OAB/SP 476.810), Vice-Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/Mogi das Cruzes, sócio do setor tributário do escritório Era Advogados, especialista em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo.



No Brasil, hoje, temos três frentes de tributação, consumo, renda e patrimônio. A nova Reforma Tributária trouxe mudanças sobre todo universo tributário incidente sobre o consumo, substituindo 5 tributos atualmente existentes (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por apenas dois (IBS e CBS) com a promessa de simplificar o sistema atualmente em vigor.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos integralmente pela CBS. O IBS, por sua vez, começará um período de transição substituindo o ISS e o ICMS em uma medida que fará com que as empresas do Brasil todo convivam com dois sistemas simultâneos até 2033, com o dobro de obrigações e, consequentemente, o dobro de oportunidades de erro e de autuação.
Entretanto, embora faltem pouco mais de dois meses para a nova contribuição entrar em vigor o Governo ainda não revelou a alíquota a ser paga pelo empresariado.

Como se não bastasse a incerteza sobre como será o novo sistema jurídico, o Congresso aprovou a reforma sobre a renda, passando a tributar os lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas, que sempre foram isentos. Além disso, a mesma lei reduziu inúmeros benefícios fiscais e trouxe um aumento da carga tributária sobre empresas do lucro presumido.
Em um mar repleto de ondas obscuras, há uma certeza que atravessa qualquer cenário político: o Estado ronda o contribuinte à procura de recursos, e a máquina arrecadatória nunca foi tão eficiente. O cruzamento de dados fiscais e financeiros identifica inconsistências praticamente em tempo real e se torna cada vez mais necessário o empresário se munir de meios capazes de trazer clareza para e ajudá-lo a atravessar essa imensidão de incertezas.

Sua empresa sabe quanto pagará em janeiro? Antes da virada, é prudente simular a carga sob as novas regras e revisar o regime de tributação, a formação de preços e os contratos de longo prazo. Ao optante do Simples Nacional, a forma de recolhimento do IBS e da CBS deve ser decidida com números, e não por intuição.
Do mesmo modo, não são poucas as empresas que recolheram tributos a maior ou deixaram de aproveitar créditos a que faziam jus. Com a extinção do PIS e da COFINS, levantar e documentar esses valores agora é mais simples do que será amanhã, sobretudo porque o direito à restituição se extingue em cinco anos (art. 168 do CTN). A diferença entre o empresário que vai ser engolido daquele que vai permanecer de pé em meio a águas tão turbulentas não está na sorte, mas sim em se preparar de maneira profissional para enfrentar este momento tão incerto.

Edição 253

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