sábado, 27 abril, 2024
Energia solar: saiba o que muda com a Lei 14.300/22
Rogério Galdino e Rodrigo Quadros são sócios da Evolução Solar

A energia solar é uma alternativa sustentável e vantajosa que tem atraído cada vez mais pessoas que querem gerar sua própria energia elétrica, economizar e contribuir de forma significativa para a preservação do meio ambiente. Porém, a Lei Federal 14.300/22, que entrou em vigor no dia 7/1/2023, conhecida como “Lei da Taxação do Sol”, tem gerado muitas dúvidas sobre as vantagens reais de um sistema de energia fotovoltaica.

    A Evolução Solar, empresa integradora de projetos de energia solar e com forte atuação na Região do Alto Tietê, desmistifica tudo isso e demonstra que ainda vale muito a pena investir nessa área.

    Dirigida por Rogério Galdino e Rodrigo Quadros, a empresa tem como missão fazer a diferença, levando mais pessoas a terem acesso a uma forma de geração de energia elétrica sustentável e ambientalmente correta. É responsável, inclusive, pela instalação de uma das maiores usinas da Região, que ficará em uma indústria têxtil, na cidade de Itaquaquecetuba. Além disso, a Evolução Solar vem firmando fortes parcerias com grandes empresas do setor. Por isso, tem conseguido oferecer aos seus clientes condições diferenciadas na contratação do serviço, como, por exemplo, financiamento direto, com isenção das altas taxas de juros que o mercado brasileiro submete seus consumidores.

Por trás da nova lei

   Para quem já usufrui das vantagens da geração própria de energia por meio de um sistema fotovoltaico, nada muda no curto e médio prazo. Os sistemas instalados até 7/1/2023 possuem direito adquirido válidos até 31/12/2045. Nesses casos, permanecem as regras antigas. Na prática, o consumidor deve continuar pagando à concessionária uma taxa mínima.

   Com a “Lei da Taxação do Sol”, que entrou em vigor no dia 7/1/2023, foi instituída uma nova forma de cobrança. Para os sistemas fotovoltaicos homologados após essa data, há um custo sobre a energia gerada e não consumida instantaneamente na unidade geradora. O cálculo é feito apenas sobre a energia injetada na rede, aquela que não foi utilizada e foi armazenada pela concessionária para uso posterior do consumidor. “Algo que consideramos razoável, uma vez que estamos utilizando toda a infraestrutura da rede para ‘estocar’ a nossa energia”, explica Rodrigo.

    Segundo ele, no fechamento da fatura de energia elétrica, entram diversos itens. Contudo, para a energia excedente, é utilizado somente o fator chamado “Fio B”, que considera o uso da transmissão. Ele explica que haverá um aumento gradual no percentual cobrado para esse fator, inicialmente de 15% sobre o total injetado, chegando a 100% em 2029. “É importante informar que não haverá cobrança dupla, uma vez que a taxa mínima deixará de ser cobrada nos casos em que o valor do Fio B seja superior ao valor dessa taxa”, ressalta.

Garantias da nova lei     

   Segurança Jurídica: Antes não havia regulamentação para a Geração Distribuída, ou seja, a qualquer momento, a geração própria de energia poderia ser revogada pela ANEEL e as concessionárias poderiam não aceitar a injeção de energia na rede.

Fim da cobrança em duplicidade: Na regra anterior, havia a cobrança da do Custo de Disponibilidade, a famosa “taxa mínima”, que era cobrada mesmo que o consumidor compensasse toda a energia utilizada. A nova Lei trouxe a cobrança do Fio B, mas não haverá cobrança em duplicidade e o cliente pagará o Custo de Disponibilidade ou o Fio B, o que tiver o maior valor.

   Distribuição dos créditos acumulados: A Lei 14.300/22 permitirá que os créditos acumulados na unidade geradora sejam compensados em outras unidades do mesmo titular que estejam na área de cobertura da mesma concessionária Garantia do direito adquirido mesmo após troca de titularidade: Caso tenha existido troca de titularidade após 7/1/2023, os direitos adquiridos pelo sistema montado antes da vigência da Lei serão preservados e o novo titular usufruirá dos benefícios.

   Retorno financeiro praticamente inalterado: O sistema fotovoltaico continua sendo uma excelente forma de investimento e o seu retorno manteve-se praticamente inalterado. Há casos em que o payback (indicador financeiro que representa o tempo de retorno de um investimento) aumenta poucos meses, há casos que é reduzido.

Mais informações:

Endereço: R. Ito Ottoni, 357, Poá – SP

WhatsApp: (11) 99909-0630

www.evolucaosolarsp.com.br

Instagram: @_evolucaosolar

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